Neste Sábado (6 de agosto) é comemorado pelo sétimo ano consecutivo o Dia do Rap Nacional. A data comemorativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2008.
A autoria da lei que definiu a data comemorativa é do deputado Geraldo Vinholi (hoje prefeito de Catanduva-SP). Na época da criação, em entrevista ao site JusBrasil o ex-deputado disse que a data é uma forma de fortalecer as ideias produtivas da cultura Hip Hop. “A intenção é que estas ideias sejam absorvidas para o bem da comunidade, como vem ocorrendo, pois são propostas que oferecem informação e novas oportunidades para os jovens e crianças, tirando-os do ócio e das ruas”.
Convenhamos que definir um dia para o Rap Nacional é algo muito legal, pois reafirma a importância que o movimento tem na sociedade brasileira. No entanto, em contra partida, a data não é nada mais que uma homenagem, pois como costumam dizer no dia das mães: “dia das mães é todo dia”. O Rap Nacional é sem dúvida uma grande mãe que milhares de brasileiros encontraram e ainda encontram nas ruas.
[su_spoiler title=”TEXTO DA LEI NA ÍNTEGRA” open=”yes” style=”simple” icon=”plus-circle”]
LEI Nº 13.201, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
(Projeto de lei nº 282, de 2006, do Deputado Geraldo Vinholi – PDT)
Institui o “Dia do Rap Nacional”
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o “Dia do Rap Nacional”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de agosto.
Artigo 2º – A data de que trata esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2008.
a) VAZ DE LIMA – Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2008.
a) Auro Augusto Caliman – Secretário Geral Parlamentar
[/su_spoiler]